A questão relacionada ao seguro do condomínio é um grande problema para a administração de condomínios. Imagine num edifício com 30 frações, todas elas com seguradoras e condições diferentes. Se ocorrer algum problema no prédio, todos os condóminos acionam os seus respetivos seguros, os peritos de cada seguradora farão um parecer técnico e o mesmo resolve-se. Este seria o cenário perfeito, mas vários pareceres podem dificultar a sua resolução.
A lei obrigada a que cada proprietário tenha um seguro de incêndio para o imóvel em propriedade horizontal. Desta forma, o prédio fica segurado pelo menos contra riscos de incêndio. Assim, o condómino acarreta o direito a propriedade e de compropriedade. Este último é de carácter interdependente e indissociável e obriga que o condomínio tenha seguro de incêndio.
O que diz o Código Civil?
No art.º 1429 do CC, menciona o seguro obrigatório e contempla o procedimento a seguir na situação do proprietário não possuir o respetivo mesmo.>
1—-É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns;
2—O seguro deve ser celebrado pelos condóminos, o administrador deve, no entanto, efetuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respetivo prémio.
Desta forma, o legislador salvaguarda os proprietários, no caso de uma reconstrução completa do imóvel e partes comuns afetadas por um incêndio, na medida o seguro apenas cobrirá o edifício na sua totalidade. Por tanto, se o seguro de incêndio for obrigatório, o prédio fica protegido.
Assembleia pode deliberar sobre a contratação de um único seguro para todo o prédio?
Sim. Contudo, deve existir bom senso, obrigar um condomínio que já possua seguro e não queira abdicar dele, a pagar mais um seguro, não é muito coerente. O condómino deverá apenas apresentar todos os anos o pagamento do prémio do seguro ao administrador.
O Seguro de Incêndio básico contempla os seguintes riscos:
- Incêndios com origem na combustão acidental e o fogo possa propagar pelos seus próprios meios.
- Explosão, ou seja ação súbita e violenta da pressão ou depressão de gás ou vapor. Até ao limite do capital seguro, são cobertos os danos provocados no bem seguro resultante dos meios empregues para combater o incêndio, remoções ou destruições executadas por autoridade competente ou praticadas com a finalidade de salvamento.
- Queda de raio, isto é, a descarga atmosférica ocorrida entre nuvem e o solo, e deve ser provadas as deformações dos bens seguros devido à ocorrência do mesmo.
Quais são as alternativas do mercado?
Se os condóminos quiserem mais segurança contra as eventualidades que possam surgir no seu prédio, existem outros seguros no mercado que incluem a cobertura obrigatória do risco de incêndio. Assim, o seguro de Incêndio e Elementos da Natureza e o Seguro Multirrisco são alternativas mais robustas e abrangentes.
Em qualquer dos seguros mencionados poderá a fração e o recheio da sua habitação. A escolha do melhor tipo de seguro depende das necessidades de cada condomínio. É importante referir que em alguns casos específicos, como por exemplo, a falta de limpeza da caleiras, ou seja má manutenção do prédio, é motivo mais do que suficiente para a seguradora não se responsabilizar pelos sinistros. Leia sobre manutenção preventiva e porque possuir um plano de manutenção.