Neste artigo vamos responder algumas dúvidas sobre a contratação da empresa de administração de condomínios. Como se prevenir na contratação da empresa? A análise de alguns pontos importantes são cruciais para a segurança dos condóminos e a saúde do prédio. Saiba com quem está a lidar, o mercado é vasto e há profissionais e profissionais, num sector em que a atividade não é regulamentada, todo o cuidado é pouco. Na maioria dos casos, os condóminos pagam para as empresas de administração de condomínios gerir a parte financeira, sem atenção e planeamento de manutenção preventiva. Assim, trataremos sobre o seguro de responsabilidade civil, contrato, exoneração e os votos necessários para a sua eleição.
É obrigatório, uma empresa de administração de condomínios possuir seguro de responsabilidade civil profissional?
As empresas de administração de condomínios não são obrigados a fazer seguro de responsabilidade civil, porque a atividade não é regulamentada. Deveria ser obrigatório, principalmente quando o administrador é profissional e os condóminos deveriam exigir esse seguro da empresa. Por outro lado, em hipótese nenhuma deve contratar uma empresa que apresenta vários serviços, com aquele discurso que “conta com uma equipa multidisciplinar de profissionais especializados de vários, financeiro, jurídico, manutenção, entre outros”, sem apresentar um plano específico de manutenção preventiva para aquele edifício, com as datas de execução do que será necessário. Se não houver esse plano, muito provavelmente o que ocorrerá será uma gestão financeira e jurídica quando necessária, para cobrar os condóminos faltosos. Enquanto, o mais importante não será feito e o prédio estará a degradar-se, referimo-nos à manutenção preventiva, e não da manutenção reativa como é comum.
Sendo eleita uma empresa é obrigatório celebrar contrato? Esse contrato deverá ser por quanto tempo? A empresa pode ser exonerada em qualquer altura?
O mercado das empresas de condomínio têm vindo a crescer nestes últimos anos. Isso significa que muitos condomínios recorrem aos serviços dessas empresas. No entanto, apesar de ser uma atividade profissional com algum risco e com várias responsabilidades, na medida em que os deveres do administrador acarretam uma elevada responsabilidade. Apesar de gerir dinheiro de terceiros, o que é certo, é que não existe regulamentação desta atividade.
Não é obrigatório a celebração de um contrato. Agora, aquilo que se aconselha é que qualquer condomínio ao requerer os serviços de uma empresa de administração de condomínios deve prever os seguintes itens:
- Os honorários;
- A periodicidade do contrato, se é por um ano ou mais, porque poderá ser por mais;
- Os serviços prestados detalhadamente;
Estes três tópicos devem estar por escrito. Na medida em que se houver algum litígio é mais fácil resolver a questão. No entanto, o mais habitual é que estes tópicos estejam previstos na ata. Desta forma, a ata pode ser considerado o acordo entre os condomínios e a empresa de administração de condomínios. Toda via, a ata poderá mencionar os pontos principais de forma a referir a vontade dos condóminos e em alternativa ser anexado o contrato pormenorizado com os serviços e condições a medida daquele edifício e exigências dos condóminos.
Contudo, a lei é omissa a esta situação na medida em que não há regulamentação da atividade.
Quantos votos são necessários para a eleição de uma administração de condomínios?
São necessários a maioria dos votos da assembleia, ou seja, 51% dos votos. Imagine que não houve fórum suficiente na primeira convocatória, a segunda convocatória é realizada, sendo que o quórum passa a 25%. Dos quais 13% dos votos poderão decidir pela escolha de uma determinada administração de condomínio.
A empresa pode ser exonerada em qualquer altura?
Sim, na medida em que não há distinção das funções do administrador profissional e as funções do administrador condómino. Desde que não seja cumprido com as suas funções, ou que lese o condomínio, o administrador ou empresa de administração pode ser exonerada pela assembleia de condomínios, antes de acabar o contrato.