
O Regulamento do condomínio tem como objetivo impor regras de utilização e conservação das partes comuns e também das frações autónomas. Os condóminos delimitam as regras que devem ser cumpridas por todos.
Este documento poderá fazer parte do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal ou a assembleia de condóminos poderá elaborar o mesmo, caso os condóminos não o tenham efetuado, essa responsabilidade passa para o administrador.
O regulamento do condomínio é prevista por lei e é obrigatória quando existem mais de 4 condóminos. O regulamento deve conter aqueles pormenores que apoiarão a todos a dissipar e evitar conflitos. Neste sentido, são descritos todos os aspectos importantes para a gestão e ordem do prédio que não estão contemplados na lei. Assim sendo, a lei prevê o funcionamento geral, mas as necessidades de cada condomínio varia e devem ser adaptadas ao seu contexto. Como resultado, o regulamento de condomínio é produzido no sentido de colmatar essas necessidades.
Exemplos:
- Fixar uma data de pagamento para quotas
- Atribuir mais funções ao administrador
- Considera novos procedimentos, como envio de formulários para juntar as procurações.
- Outros recursos de comunicação nas reuniões de condóminos, como videoconferência.
- Proibições específicas
- Regras para o planeamento do fundo de reserva a longo prazo
- Permissões e restrições da utilização das contas bancárias ao administrador e a qualquer condómino escolhido para ter acesso a todos os movimentos, através da internet.
- Regras para a utilização nas áreas comuns inerentes as garagens
- Considerá aplicação de multas aos condóminos que pagam após do prazo estipulado.
- Considerar outros meios de comunicação para envio de convocatória, como por exemplo, a convocatória poderá ser também enviada com aviso de leitura para o email dos condóminos.