Ocupar o Lugar de Garagem do Vizinho

lugar de garagem sem autorização

Saiba o que fazer se o vizinho utilizar o seu lugar de garagem sem a sua devida autorização. Neste cenário, a fração autónoma XPTO possui a utilização exclusiva do lugar de garagem dependente da respetiva fração.

Imagine chegar ao seu lugar de garagem e o mesmo estar ocupado com o carro do vizinho, que entende poder utiliza-lo porque você não tem automóvel. Todos os avisos afixados de que aquele lugar de garagem é exclusivo para utilização da fração mencionada no Título Constitutivo são ignorados. O que fazer? Como proceder?

O que deve saber sobre o regulamento do condomínio:

Em primeiro lugar, é importante saber se o prédio tem mais do que 4 condomínios. Se a resposta for positiva, deve haver um regulamento de condomínio para que as regras de utilização das áreas comuns sejam consagradas, e isso inclui garagem. Esse regulamento poderá contemplar multas para quem estacionar o veículo no lugar de garagem de outros condóminos ou obstruir o estacionamento dos mesmos.

Por tanto, se não há regulamento de condomínio, adiantamos que é obrigatório segundo a lei. Se houver e não contemplar estas regras, poderá solicitar uma reunião de condomínio extraordinária. Esta questão deve ser votada pelos condóminos e para que sejam acrescentadas mais algumas regras ao referido regulamento.

Devo fazer queixa à polícia?

A polícia não intervém em parques privados, designadamente nas garagens.

A quem devo solicitar apoio para resolução do problema no meu lugar de garagem?

Deve informar à administração de Condomínios. Aconselhamos que tire uma foto do ocorrido e envie ao administrador e explique a situação.

Se esta situação já estiver contemplada no regulamento, o administrador entrará em contacto, de maneira a informar o condómino infrator que deverá aplicar a devida penalização, e o montante poderá ser revertido para o fundo de reserva, por exemplo.

No caso de não estar contemplada no Regulamento do Condomínio, cabe ao administrador fazer uma chamada de atenção e advertir o condómino de que não tem autorização para utilização daquele lugar de garagem, por tratar-se de um espaço de uso exclusivo. Se tal não surtir efeito, o administrador poderá convocar uma reunião extraordinária no sentido de acrescentar novas regras ao regulamento.

Contudo, em tempos de pandemia, o administrador deverá enviar a convocatória e marcar uma reunião mais curta através do recurso à videoconferência. O acesso à Internet não é desculpa. Segundo os dados estatísticos do INE os dados, em 2019, cerca de 80,9% dos agregados familiares em Portugal têm acesso à Internet em casa.

Por tanto, nunca foi tão propício para o administrador de condomínios conseguir reunir os condomínios e ter quórum suficiente para tratar daqueles problemas que nunca mais eram resolvidos por falta de quórum.

A administração de condomínios poderá decidir se posso colocar correntes de uma coluna à outra com um suporte de metal no chão para vedar o meu lugar de garagem?

A administração de condomínios não pode tomar decisões pelos condóminos, apenas executa as decisões deliberadas na assembleia de condóminos e a lei vigente. Assim, se a intenção do condómino é a de vedar o lugar de garagem, a reunião deve ser realizada para que os condomínios se pronunciem neste sentido.