O Título Constitutivo da propriedade horizontal

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O Título Constitutivo da propriedade horizontal é formalizada através de escritura notarial, este documento atesta as condições exigidas para a constituição do mesmo.

Para que seja viável o regime de propriedade horizontal deve ser cumprido os requisitos estabelecidos no Código Civil.

“Um prédio encontra-se no regime de propriedade horizontal quando todas as frações se encontram autonomizadas. Isto é, devem ser distintas,  independentes, com saída para a via pública ou para uma parte comum do prédio.”

Quais são os elementos do Título Constitutivo?

O documento que institui o edifício em propriedade horizontal, ou seja, em frações autónomas (enquanto unidades independentes) e partes comuns, é denominado de título constitutivo. Neste documento devem constar, obrigatoriamente, a descrição detalhada das diversas frações e o valor atribuído a cada uma delas em termos de percentagem ou permilagem. O título constitutivo pode ser alterado relativamente à composição, ao valor de cada fração e a finalidade a que se destina. Contudo, somente no caso de todos os condóminos concordarem com essa modificação.

Saiba que este documento é de extrema importância, na medida em que contempla, nomeadamente:

  • O valor total do prédio é então dividido pelas frações autónomas que são constituídas em permilagem ou percentagem.
  • Composição das frações autónomas.

As despesas comuns a serem pagas pelos condomínios é calculada através da permilagem ou percentagem de cada fração autónoma. Cada condómino tem na assembleia tantos votos quantas as unidades inteiras da sua percentagem ou permilagem.