Lei incentiva reunião de condomínio à distância

eunião de condomínio na Pandemia

Uma leitora entrou em contacto connosco e levantou este tema tão pertinente. A questão da reunião de condomínio em tempos de pandemia. Afinal, há possibilidade de realizar a reunião de condomínio ou não? Assim, o seu relato refere que o administrador do condomínio não tinha previsão para a realização da reunião.  Neste sentido, a Lei n.º 4-B/2021, aprovada em 1 de fevereiro de 2021,  incentiva a realização de reuniões de condomínio à distância. Esta estabelece medidas excecionais e temporárias à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

A lei não previa anteriormente a situação de reunião à distância. Para que a reunião a distância ocorresse deveria ser aceite por todos os condóminos. As novas medidas e regras contempladas no Artigo 5.º-A para 2021, incentivam a utilização de videoconferência. Desse modo, se algum condomínio não possuir os meios necessários para a reunião à distância, deverá contactar o administrador e este deve prover os meios. Agora imagine que o administrador não possui igualmente recursos, deverá implementar o modo misto. Assim, o administrador deve comparece à reunião com meios realizar a videoconferência e todos participam.

Realização de reunião de condomínio

1 – A realização de assembleias de condóminos obedece às regras aplicáveis à realização de eventos corporativos, vigentes em cada momento e para a circunscrição territorial respetiva.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitida e incentivada a realização de assembleias de condóminos através de meios de comunicação à distância no ano de 2021, nos termos seguintes:

  1. a) Sempre que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira, a assembleia de condóminos tem lugar através de meios de comunicação à distância, preferencialmente, por videoconferência, ou em modelo misto, presencialmente e por videoconferência;

  2. b) Caso algum dos condóminos não tenha, fundamentadamente, condições para participar na assembleia de condóminos através de meios de comunicação à distância e tenha transmitido essa impossibilidade à administração do condomínio, compete a esta assegurar-lhe os meios necessários para o efeito, sob pena de a assembleia ter de se realizar presencialmente ou em modelo misto.

Estas são as atualizações face às medidas tomadas relativamente às reuniões de condomínio. Talvez procure por assuntos relacionados, sugerimos a leitura do artigo Condómino insatisfeito e Reunião Extraordinária. Nós desejamos que permaneça em segurança.