Descrição do desvio do saldo na ata

Descrição do desvio do saldo na ata

Neste artigo vamos expor como é justificado o valor do saldo anual na ata. Há alguns pontos redigidos pelo administrador que demonstra por si só a sua competência. Contudo, isso não quer dizer que seja feita de uma forma consciente, no entanto, os condóminos deverão ficar atentos a este tipo de situação, principalmente quando estiver em causa empresas de administração de condomínios. Porque quando estamos a pagar por um serviço, o mínimo que esperamos, é que este seja transparente e saiba o que está a fazer.

Alguns utilizadores que possuem dúvidas sobre o conteúdo redigido nas atas, acabam por nos enviar o material para que possamos analisar. Aliás, é por esta razão que esta rubrica existe e é uma das mais importantes deste website. Assim, compara os procedimentos que são consideramos como má prática de gestão de condomínios com as boas práticas de gestão.

Procedimento Errado:

“Entrando no primeiro ponto da ordem de trabalhos, foi informado a todos os condóminos presentes que a conta do condomínio da Rua XPTO, apresenta a data de 28/02/2017 um saldo positivo de 527,99 €. Foi entregue a todos os condóminos um mapa de todas as despesas e receitas do condomínio onde se justifica o saldo apresentado. As contas foram aprovadas por todos os condóminos presentes com dez votos a favor, zero contra e zero abstenções.”

Em primeiro lugar, apenas duas situações fariam com que o saldo não fosse positivo.

1.      Alguns condóminos não pagaram as quotas mensais;

2.      Houve um pico na despesa muito grande relacionada à manutenção o prédio;

Uma ata descrita desta forma por uma administração de condomínios é ainda pior. Porque, na verdade, o saldo positivo, é o fundo de reserva do prédio. Repare que esta administração de condomínios não separa a conta-corrente, da conta a prazo. Os condóminos devem exigir a abertura das duas contas como imposto por lei.

Como os condóminos sabem se o orçamento foi ou não cumprido conforme o estipulado?

Portanto, todos os anos o administrador é obrigado por lei a convocar a reunião ordinária, bem como, elaborar o orçamento para o próximo ano. Neste sentido, é sobre esse orçamento que recai as comparações relativas ao saldo. Temos dois artigos que ajudam a analisar as contas e o orçamento,  como analisar as contas do condomínio I e como analisar as contas do condomínio II, o artigo II, contém um ficheiro em excel para facilitar as comparações e análises.

O podemos concluir desse tipo de descrição na ata?

Muito provavelmente o administrador não é especializado em gestão, contabilidade ou direito, e se for esse o caso, os condóminos devem procurar saber qual é a formação do administrador. Na medida em que, se for empresa, os condóminos estão a pagar por uma abordagem especializada. Exija mais conhecimento, do que “marketing” de negócio. Há algumas empresas no mercado com vários condomínios a efeturar esse tipo de procedimento. Há contudo, um outro motivo para não ter duas contas. Torna-se muito mais fácil utilizar o dinheiro que seria destinado ao fundo da reserva para outras coisas. Mas o que importa é que este procedimento a longo prazo lesionará os condomínios. Para saber mais sobre o assunto leia mais sobre fundo de reserva e contas bancárias.

 Procedimento correto:

A regra de Ouro: O descritivo da ata deve sempre comparar o valor do orçamento aprovado com os valores reais do fecho do ano.

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