Contas do Condomínio – Emissão de faturas

contas do condominio

Neste artigo vamos responder algumas questões que nos chegaram através do correio eletrónico, relativamente as faturas, despesas, pagamentos e obrigações. Resumidamente sobre as contas do condomínio, como proceder no caso da apresentação de documentos não contabilísticos. Deve ou não ser emitidas faturas para efeitos de IRS. O pagamento de honorários as empresas de administração de condomínios e o que deve ser feito para contribuir para transparência da gestão e das contas do condomínio.

Faturas falsas e documentos não contabilísticos nas contas do condomínio, o que podem os condóminos fazer?

Inicialmente, podemos estar numa situação de fraude fiscal, falsificação de documentos e burla. Embora, para saber se estamos perante um crime de fraude fiscal, o valor da fatura em questão é muito importante.

Primeiramente, quando as contas forem apresentadas, as mesmas não devem ser aprovadas em assembleia de condóminos. O administrador deverá ser exonerado, porque neste caso, e a ser verdade o ocorrido, estamos perante um facto de justa causa e sendo um profissional deve ser rescindido o contrato. A assembleia de condóminos deverá também eleger um novo administrador e requerer a apresentação das contas em tribunal, para que aí sejam verificadas. Agora é preciso ter em atenção que este facto seja provado.

Infelizmente, esta é uma situação que por vezes se coloca, nem tanto sobre faturas falsas, no entanto, mais sobre a omissão de documentos contabilísticos em condomínio. Neste sentido, há muito que a associação das empresas de condomínio têm vindo reivindicar uma regulamentação da atividade. O principal objetivo é de eliminar essas situações, embora não eliminasse totalmente, porque sabemos que embora a lei exista, há quem não a cumpra. Outra necessidade para que haja transparência no setor é que os condomínios apresentassem as suas contas as autoridades fiscais. Porque numa situação destas, quem está a administrar teria um cuidado acrescido nos documentos que junta à contabilidade do condomínio. Pelo menos, a obrigação da apresentação do orçamento e relação das despesas às finanças, diminuiria consideravelmente estas situações.No entanto, este seria um cenário hipotético, nenhuma lei foi aprovada neste sentido.

As faturas dos serviços (honorários da administração, obras, etc) podem ser emitidas a cada um dos condóminos para efeitos de IRS?

O administrador do condomínio está obrigado a emitir recibo de todos os valores que recebe. A questão é saber se esses recibos podem ou não ser apresentados nas contas do IRS de cada um dos condóminos. Na realidade, somente deverá ser emitido, se a fração autónoma estiver arrendada. Neste sentido, quando o condómino tem a fração arrendada, declara o rendimento obrigatoriamente com esse arrendamento e pode também, declarar as despesas para abater a esse rendimento. Caso contrário, não, visto não serem consideradas pelas finanças.

No meu prédio, elegeram uma empresa para administrar o condomínio, contra a minha vontade. Tenho de pagar os honorários desse serviço?

Sim, se foi aprovado pela assembleia de condóminos e for uma empresa há honorários e esses honorários estão refletidos no orçamento. Ao aprovar o orçamento que contém os honorários, a assembleia estará a aprovar o pagamento do valor dos honorários que fazem parte do orçamento. Basta ser aprovado por maioria simples, ou seja, 51% dos votos.

O que aconselhamos, neste caso, é o condómino não descurar da sua função de supervisor na execução das deliberações do administrador. Desta forma, solicitar toda a documentação e planeamento relativamente a manutenção e conversação do prédio, com as respetivas datas e analisar através do nosso mapa Cronograma de Manutenção preventiva do Condomínio, se a execução do plano do orçamento anual foi bem conduzido. Temos dois artigos que explica passo a passo como analisar as contas do condomínio, nomeadamente, Como analisar as contas do Condomínio – I e  Como analisar as contas do condomínio II. Não esqueça de solicitar a pasta com as faturas na reunião, o administrador nunca deverá omitir ou não levar esta pasta para as reuniões. Deve estar disponível para qualquer condómino que queira consulta-la.