No prédio em que vive há construções ilegais? Vizinhos que decidem fechar marquise sem autorização nos terraços ou varandas? Se está a pensar em comprar um andar, tenha em atenção de solicitar ao vendedor o título constitutivo do prédio para verificar quais são as áreas que correspondem a respetiva fração. Esta prevenção poderá livrar o futuro proprietário de dissabores futuros. Desta forma, poderá constatar qual é a área coberta e quais são as áreas comuns de uso exclusivo ou não dos condóminos.
Imagine que decide comprar um imóvel no último piso, em que foram efetuadas obras no terraço de uso exclusivo, pelo anterior proprietário, sem autorização da assembleia de condóminos. Neste caso, são consideradas construções ilegais. Com o passar dos anos, as obras de conservação devem ser efetuadas. No entanto, há infiltrações na fachada do prédio e inclusivamente no terraço. Contudo, os condóminos entendem que o proprietário do último andar deve arcar com as obras de conservação da respetiva marquise no terraço, na medida em que o anterior condómino não obteve autorização da assembleia de condomínios para a construção da obra e por isso, são tidas como construções ilegais.
O que fazer para legalizar a construção, caso deseje construir marquise ou fechar uma varanda?
Primeiramente o proprietário do imóvel deve solicitar em reunião de condóminos, com a finalidade de aprovarem a respetiva obra. Repare que para ser aprovado é necessário 2/3 do valor do prédio, o que não deve ser confundido com apenas 2/3 dos condóminos presentes. Para compreender melhor esta questão, o artigo Informe-se antes de aprovar obras no condomínio poderá ajudar-lhe a esclarecer esta dúvida.
Contudo, mesmo que haja esta autorização por parte dos condóminos, não significa que o proprietário da fração possa fazer a construção, na medida em que é necessária a licença de autorização da Câmara Municipal para efetuar obras. Caso não haja esta licença, a Câmara Municipal poderá levantar um processo administrativo por falta da respetiva permissão.
No entanto, imaginemos que o proprietário da fração com interesse na construção solicite diretamente à Câmara Municipal e a mesma autorize a edificação. Todavia, não haja autorização da assembleia de condóminos. Neste caso, qualquer condómino ou o condomínio através da sua administração pode requerer através do tribunal a sua demolição. O que queremos dizer com isso, é que a decisão da Câmara Municipal não se sobrepõe à vontade dos condóminos. Resumidamente, é necessário a autorização da assembleia de condóminos e da Câmara Municipal.
O condomínio pode autorizar a construção da marquise de uma fração e não permitir de outra?
Sim. Neste caso, estão em causa dois fatores muito importantes. O primeiro é a inovação, e como tal, é necessário a aprovação de 2/3 da assembleia, e o segundo fator é a alteração da linha arquitetónica e estética do edifício. Desta forma, a marquise construída em determinado local pode não alterar significativamente a linha arquitetónica no ponto de vista dos condóminos, e em outros casos, podem modificar expressivamente.
Ao fechar a varanda, atenção aos materiais utilizados!
Se a assembleia de condóminos deu a autorização para fechar a varanda, tome em atenção aos materiais utilizados. A administração de condomínios tem o poder de mandar retirar os materiais que destoem da linha arquitetónica e estética do prédio. Desta forma, após a autorização da assembleia, certifique-se junto da administração de condomínios, quais são os materiais correspondentes ao padrão estético do seu edifício.