Cabe ao administrador efetuar as cobranças referentes as quotas dos condóminos. Por vezes essa cobrança não surte o efeito desejado e o administrador tem forçosamente que recorrer à ação judicial. É muito importante em qualquer dos casos, o condómino solicitar o extrato da sua conta corrente. Nele são expostos a entrada das receitas (pagamentos efetuados) e todos custos (quotas mensais, quotas extraordinárias ou se acordado entre os condóminos em assembleia, até multa de atraso no pagamento das quotas).
Procedimento Correto
No exemplo correto e sendo prática comum do administrador de condomínios em Portugal, muitas vezes tem de recorrer à ações judiciais aos condóminos devedores, geralmente acordado em assembleia de condóminos.
No artigo, prescrição da dívida, falamos sobre das taxas da ação judicial que devem ser mencionadas aos condomínios.
O administrador nomeia um mandatário (solicitador ou advogado) que desencadeia todas as ações necessárias. É necessário o envio da ata com a decisão dos condóminos, menção da dívida com os dados em concreto, regulamento caso haja, como, por exemplo, o extrato da conta corrente do condómino.
O administrador não deve acrescentar em hipótese nenhuma à conta corrente do condómino nenhuma parcela de despesas de cobrança, taxa de justiça ou pagamento de quaisquer despesas com a contratação dos serviços de solicitadoria. Estas despesas não podem ser imputadas pelo administrador ao condómino executado. Pois é imputado pelo agente de execução.
Procedimento Incorreto
Este exemplo foi retirado de uma situação real, em que o administrador imputou à conta corrente do condómino a rubrica de despesas de cobrança de 175 euros. Referente ao montante dos honorários do mandatário contratado pelo condomínio. Esta conta corrente foi enviada ao mandatário e ao agente de execução que procederam aos trâmites todos, conforme a lei. Estes, desconhecendo a natureza da rubrica da referida despesa adicionada pelo administrador. Este procedimento é completamente contra as boas práticas de gestão de condomínio. Veja abaixo a consequência deste acto para o condómino e quais são as atitudes a ter, no caso de estar presente a uma situação destas.
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